Pensionista - Revisão de Pagamento de Pensão


Conforme Emenda Constitucional nº 70/2012, as alterações de critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que ingressaram em órgão público até 31 de dezembro de 2003 devem ser realizadas por meio do Sistema de Folha de Pagamento (Sip), pelo departamento responsável pela retificação. Disponibilizamos abaixo documentos referentes à Emenda Constitucional n° 70/2012.

Emenda Constitucional n° 70/2012

Nota técnica do MPS

Orientação Normativa n° 1 (30/05/2012)



Documentos Necessários
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL.
** OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO SOMENTE SERÃO ACEITOS SE ESTIVEREM DEVIDAMENTE AUTENTICADOS.
Apresentar declaração original do órgão responsável pelo pagamento do ex-servidor, contendo a situação funcional com os devidos enquadramentos e vantagens.
RG e CPF do pensionista.

Formulários NecessáriosDownload
Requerimento para fins diversos.  .doc