De acordo com o Art. 9º, II da Lei Federal nº 10.887 de 18-06-2004, todos os pensionistas e aposentados devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.
O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado, anualmente.
Curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões.
O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista
Documentos necessários para o recadastramento:
- cédula de identidade (RG/identificação funcional);
- cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF);
- comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias;
Obs: No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade.
Visitas domiciliares/ perícias médicas
A critério exclusivo da IPSPMM, poderão ser realizadas visitas domiciliares aos beneficiários com vistas a complementar o recadastramento, bem como convocação para a realização de perícia médica para verificação das condições pessoais que ensejam o pagamento do benefício.
Tais visitas serão previamente agendadas pelo telefone ou por outro meio apropriado e ocorrerão preferencialmente em dias úteis. O servidor ou pessoa designada pela autarquia para a visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao beneficiário a sua cédula de identidade e a credencial especialmente expedida pelo IPSPMM para essa finalidade.
O servidor ou a pessoa designada elaborará relatório da visita, em termo próprio, que deverá ser assinado pelo beneficiário. Esse relatório constitui documento hábil para comprovar a regularidade ou irregularidade do benefício.
Os inativos e pensionistas convocados pelo IPSPMM para a realização de perícia médica deverão comparecer na data, hora e local previamente designados por meio de agendamento. Eventual recusa do beneficiário em receber a visita domiciliar ou em comparecer à perícia médica agendada poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício.
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Documentos Necessários |
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* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL. |
1) Documento comprobatório para a alteração dos dados (ex: número de documento pessoal, nome, endereço, data de nascimento, RG, CPF, outros). |
2) Se procurador, anexar procuração pública outorgada em Cartório de Registro Civil nos últimos seis meses, RG e CPF. |
Os documentos deverão ser autenticados e atualizados. |