Conforme Emenda Constitucional nº 70/2012, as alterações de critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que ingressaram em órgão público até 31 de dezembro de 2003 devem ser realizadas por meio do Sistema de Folha de Pagamento (Sip), pelo departamento responsável pela retificação. Disponibilizamos abaixo documentos referentes à Emenda Constitucional n° 70/2012.
Emenda Constitucional n° 70/2012
Orientação Normativa n° 1 (30/05/2012)
Documentos Necessários | |
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cédula de identidade (RG/identificação funcional); | |
cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF); | |
comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias. |