Servidor Ativo - Licenciados


A SUPERVISÃO DE AFASTAMENTO destina-se a COBRAR, fiscalizar e controlar os recolhimentos de servidores públicos que se encontram em licença ou afastamento sem vencimentos a qualquer título, concedida pelos respectivos órgãos de origem.




RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUANDO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS


ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - DOU DE 02/04/2009 – e suas alterações (Clique Aqui)

LEI Nº 9.717 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - DOU DE 28/11/1998 – e suas alterações (Clique Aqui)

A contribuição previdenciária durante o Afastamento ou Licença com prejuízos de vencimentos deverá ser requerida ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no momento do afastamento do cargo ou em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato.

O recolhimento mensal consiste no pagamento da contribuição relativa à parte do Município e à parte do servidor, mantendo assim, o vínculo com o regime próprio de previdência social.




DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR JUNTO AO IPSPMM


O servidor que deseja continuar contribuindo para o RPPS deve encaminhar à IPSPMM:

1 – Requerimento pela manutenção do vínculo (Clique Aqui para preencher o formulário).

2 - Cópia do demonstrativo de pagamento (holerite);

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