A isenção do desconto de Imposto de Renda será deferida caso o inativo seja portador de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713, de 22/12/88, alterado pelo artigo 47 da Lei nº 8541, de 23/12/92, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 11052, de 29/12/2004
Documentos Necessários |
---|
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL. |
** OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO SOMENTE SERÃO ACEITOS SE ESTIVEREM DEVIDAMENTE AUTENTICADOS. |
1) Laudo médico original contendo o CID da doença. |
2) Se procurador, anexar procuração pública outorgada em Cartório de Registro Civil nos últimos seis meses, RG e CPF. |
Os documentos deverão ser autenticados e atualizados. |