Para fins de recadastramento anual, os inativos e pensionistas impossibilitados de locomoção por motivo de saúde que residem no Município de Miguelópolis poderão solicitar a visita domiciliar por servidor do IPSPMM ou pessoa designada pela autarquia, desde que requerida com antecedência mínima de um mês da data do recadastramento, sob pena de suspensão do benefício.
O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, por meio do Teleatendimento (16-3835-6644) ou, excepcionalmente, na sede do IPSPMM. Deverá ser encaminhado via correio ou entregue pessoalmente na sede da autarquia o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.
O servidor do IPSPMM ou pessoa designada pela autarquia para a realização da visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial expedida pelo IPSPMM.
Residentes em casas de repouso ou internados em hospitais
Os inativos e pensionistas civis e militares residentes em casas de repouso ou internados em hospitais localizados no Município de Miguelópolis poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada dos documentos do recadastramento: cédula de identidade (RG/identificação funcional), cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF) e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.
Residentes fora do Município de Miguelópolis
Para fins de realização do recadastramento, os inativos e pensionistas residentes fora do Município de Miguelópolis e impossibilitados de locomoção por motivo de saúde deverão enviar ao IPSPMM a Declaração de Vida registrada em cartório.
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